AVISO IMPORTANTE: Em conformidade com a possibilidade de simplificação concedida aos Estados Membros. pelas últimas alterações regulamentares (Regulamento CE 397/2009, de 6 de Maio e Regulamento CE 846/2009, de 1 de Setembro), realizou-se uma consulta à Comissão Europeia sobre a sua aplicabilidade no que diz respeito às “Despesas Gerais” (artigo 52º do Regulamento CE 1828/2006). Caso se produzam modificações nas condições de elegibilidade deste tipo de despesa, antes do final do prazo de apresentação de candidaturas, estas serão anunciadas de imediato através desta página web. Caso essas modificações ocorram depois do referido prazo, os projectos que forem seleccionados durante o processo de instrução de candidaturas terão que ajustar-se às condições que se aprovem antes da sua formalização definitiva.
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