As novas regras de elegibilidade do Programa são aplicáveis a todas as validações assinadas pelas entidades beneficiárias a partir do dia 1 de agosto de 2020 (inclusive). Desta forma, dá-se a possibilidade aos beneficiários que pretendam gravar despesas de acordo com as regras antigas de o poder fazer até ao final do mês de julho de 2020.
Regras de Elegibilidade aprovadas pelo Comité de Acompanhamento em consulta escrita no dia 13 de julho de 2020.
Regras de Elegibilidade aprovadas pelo Comité de Acompanhamento celebrado em Santiago de Compostela a 7 de maio de 2015.
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