Com a entrada em vigor das novas regras de elegibilidade no pasado dia 01/08/2020, ficou definida a sua vigência para todas as validações assinadas após a referida data.
Porém, no que diz respeito ao Modelo de Descrição de Funções e Afetação de Pessoal, serão válidos os modelos antigos ou os atuais (no caso de já se ter realizado a adaptação) para todo o pessoal imputado até 31/07/2020, mesmo que a validação seja assianada depois de entrada em vigor das novas regras de elegibilidade
Relativamente ao Modelo de Registo Horário, poderá ser utilizada o modelo antigo até 31/07/2020.
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