Em virtude do que estabelece o artigo 18 da Lei espanhola 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a "Subdirección General de Fondo de Cohesión y Cooperación Territorial Europea del Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas del Gobierno de España", em qualidade de órgão substantivo, inicia em Espanha o procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha–Portugal (POCTEP) 2014-2020. O Documento Inicial Estratégico, assim como o projeto de Programa encontram-se disponíveis para consulta na página web do POCTEP (rubrica “Apresentação > POCTEP 2014-2020”).
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