Aprovação da Revisão do POCTEP: Decisão CE/5123 de 25/07/2011

A proposta de revisão do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal (POCTEP) 2007-2013, relativa à sua reprogramação financeira, foi aprovada pela Comissão Europeia segundo Decisão C(2011)5123 de 25 de Julho de 2011, que modifica a Decisão C(2007)5165 pela que se adopta o POCTEP. A última versão do texto do Programa Operacional (14/04/2011) e a Decisão da Comissão Europeia C(2011)5123 de 25 de Julho de 2011 estão disponíveis na secção “Apresentação > Programa Operacional”, desta página web. Como consequência desta Decisão, confirma-se a aprovação dos 17 projectos da 2ª convocatória que estavam condicionados. Assim, os primeiros passos a considerar no arranque dos novos projectos, são os seguintes: 1) APROVAÇÃO PELO COMITÉ DE GESTÃO (CG): envio da notificação da Autoridade de Gestão (AG) ao Beneficiário Principal (BP), que inclui: Decisão CG; valor do cofinanciamento FEDER aprovado do projecto e de cada beneficiário; data de início e fim do projecto e Acordo AG-BP (mais informação no ponto 4.1. do Manual de Gestão de Projectos). 2) FORMALIZAÇÃO DA APROVAÇÃO: assinatura do Acordo entre AG e BP, que determina a aprovação formal do projecto. A data de assinatura deste documento estabelece o início do PRAZO DE 9 MESES para o envio do 1º Pedido de Pagamento (mais informação no ponto 4.2.1. do Manual de Gestão de Projectos). 3) PEDIDO DE ADIANTAMENTO (se necesario): possibilidade de pedir um adiantamento até 7,5% da ajuda FEDER concedida a cada beneficiário do projecto (mais informação no ponto 4.2.2. do Manual de Gestão de Projectos). 4) COMUNICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS: envio do BP ao STC, o mais breve possível, de toda a informação relativa aos dados bancários de todos os beneficiários do projecto (mais informação no ponto 4.2.3. do Manual de Gestão de Projectos). 5) DATOS RELATIVOS A CONTRATOS: envio do BP ao STC, das fichas de dados dos vários contratos subscritos pelos beneficiários do projecto (mais informação no ponto 4.2.3. do Manual de Gestão de Projectos). 6) PEDIDO DE ACESSO A FONDOS 2007: exclusivo para todos os beneficiários portugueses, e também para os beneficiários espanhóis dependentes da Administración General del Estado (AGE) e para os beneficiários dependentes da Xunta de Galicia. Envio do pedido de acesso para utilizadores externos de Fondos 2007 aos respectivos Coordenadores, para posterior autorização da AGE (mais informação no ponto 2. do Manual de Introdução de Dados Financeiros na Aplicação Fondos 2007 e no ponto 4.5.2. B) do Manual de Gestão de Projectos). Por outro lado, para a correcta implementação dos projectos é IMPORTANTE ter em conta os seguintes aspectos: 1) REUNIÃO DE PARCERIA: informar todos os beneficiários do projecto sobre a concessão da ajuda e das normas e obrigações que isso implica; planificação de actividades, calendário, 1º pedido de pagamento, etc… (mais informação nos pontos 3. e 4. do Manual de Gestão de Projectos). 2) ACÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PROJECTO: realizar as actividades de Informação e Publicidade (IP) do projecto, procurando dar a máxima visibilidade à UE, ao FEDER e ao POCTEP, respeitando a normativa aplicável. Além disso, também é fundamental efectuar uma leitura atenta do Guia de IP POCTEP, para desenvolver as medidas de IP previstas e realizar correctamente as ferramentas de comunicação recomendadas: desenho de logotipo, criação de página web, apresentação do projecto aos meios de comunicação, etc… (mais informação no ponto 3.4.2. do Manual de Gestão de Projectos e no Guia de Informação & Publicidade POCTEP). 3) CONTACTO REGULAR COM O STC: o BP deve informar regularmente o STC sobre o avanço na execução física e financeira do projecto, actividades de comunicação, etc…

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