BASES DA SEXTA CONVOCATÓRIA DE PROJETOS:
PROCESSO DE SELEÇÃO DE AÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO PARA PROJETOS APROVADOS
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERREG V-A ESPANHA-PORTUGAL (POCTEP) 2014-2020
O Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação Interreg V-A Espanha – Portugal (POCTEP) 2014-2020 aprovou por consulta escrita, no dia 20/04/2021, as bases da sexta convocatória do POCTEP 2014-2020.
As características gerais do procedimento de seleção são as seguintes:
Aberto a todos os eixos / prioridades do Programa.
A data de início da elegibilidade das despesas será 01/01/2021, e as ações de capitalização propostas não poderão estar concluídas materialmente ou executadas na sua totalidade antes da data de apresentação.
O prazo limite máximo de execução dos projetos será 30/06/2023.
O prazo para a apresentação de candidaturas terá início a partir da data de publicação das presentes bases e concluirá no dia 16 de janeiro de 2023 às 13:00 horas (hora de Portugal).
As propostas deverão cumprir os seguintes critérios:
Estar enquadradas numa única prioridade de investimento do Programa.
Ter um orçamento mínimo de 50.000,00€.
Relativamente às ações:
Devem ser novas ações de cooperação conjunta para a capitalização de resultados.
Devem ter caráter transfronteiriço.
Devem ser ações de capitalização de resultados de projetos finalizados no POCTEP 2014-2020 com uma taxa de execução financeira global superior a 80%.
Devem ter uma abordagem ligada às temáticas e objetivos específicos do POCTEP 2021-2027.
Relativamente aos beneficiários:
Só podem participar beneficiários de um ou vários projetos finalizados no POCTEP 2014-2020.
As propostas devem contar com pelo menos dois beneficiários (um de cada Estado-Membro).
Cada beneficiário deverá ter alcançado em cada projeto finalizado uma execução financeira de 70%.
Poderão participar beneficiários sem financiamento.
Não poderão participar beneficiários de projetos finalizados que tenham sido objeto de irregularidades nos controlos realizados no Programa.
De igual modo, será necessário ter em conta:
O plano de trabalho deve estruturar-se numa única atividade temática que pode contar com um máximo de 3 ações.
As tarefas relacionadas com a gestão do projeto devem ser incluídas na Atividade 5 – Gestão e Coordenação. O orçamento desta atividade está limitado a um máximo de 6% do custo total de cada beneficiário.
As tarefas de informação e comunicação devem ser incluídas na Atividade 6 – Comunicação.
Não se contempla a possibilidade de incluir as tarefas relacionadas com a preparação do plano de trabalho.
Dotação financeira:
A ajuda FEDER total atribuída a este processo de seleção nos eixos prioritários 1, 2, 3 e 4 será a dos remanescentes do FEDER disponíveis no POCTEP 2014-2020, bem como a dos remanescentes que se poderão gerar no futuro até esgotar a dotação da ajuda FEDER aprovada para o POCTEP 2014-2020.
DOCUMENTOS:
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